Guias de imposto de renda
O que a norma diz — e onde ela se cala
Seis páginas sobre pontos em que é fácil errar na declaração do investidor pessoa física. Cada afirmação é ancorada em fonte oficial — lei, instrução normativa ou o "Perguntas e Respostas" da Receita — citada no ponto em que aparece, e verificada na data indicada em cada página.
Dividendo de BDR é isento de imposto de renda?
Dividendo de BDR não é isento: a isenção da Lei 9.249/1995 só alcança lucro de empresa brasileira. O que é firme na norma e o que a Receita não definiu.
Verificado em 28/07/2026
Como declarar investimentos no exterior no IR
Desde 2024 o rendimento de aplicação financeira no exterior é 15% na declaração anual, sem isenção — e a conversão em reais tem duas pontas de PTAX.
Verificado em 28/07/2026
PGBL ou VGBL no imposto de renda: qual a diferença
PGBL deduz na entrada e tributa o resgate inteiro; VGBL não deduz e tributa só o rendimento — e vai em Bens e Direitos pelos prêmios pagos, não pelo saldo.
Verificado em 28/07/2026
Isenção de R$ 35 mil em criptomoedas: como funciona
O teto de R$ 35 mil é por volume vendido no mês, não por lucro — e o que você alienou na exchange estrangeira entra na conta.
Verificado em 28/07/2026
Distribuição de ETF é isenta de imposto de renda?
Não é dividendo nem é isenta: 15% retidos na distribuição, tributação exclusiva (Lei 14.754/2023). E o que separa IVVB11 de um BDR de ETF.
Verificado em 28/07/2026
Isenção de R$ 20 mil na venda de ações: como funciona
O limite é de vendas no mês, não de lucro: passou de R$ 20 mil, o ganho inteiro é tributado. E ele não cobre ETF, BDR, FII, opções nem day trade.
Verificado em 28/07/2026
Conteúdo informativo e educativo, verificado nas fontes oficiais citadas, na data indicada ao fim da página. Não é consultoria tributária, contábil ou de investimentos, não é recomendação de compra, venda ou manutenção de qualquer ativo, e não substitui a orientação de um profissional para o seu caso concreto. A responsabilidade pela declaração é do contribuinte.
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