Guia de imposto de renda
O que é come-cotas e quais fundos têm?
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Come-cotas é o apelido da antecipação semestral do imposto de renda dos fundos de investimento: no último dia útil de maio e de novembro, o administrador retém IR sobre o rendimento acumulado do período — e recolhe debitando cotas suas, daí o nome (IN RFB 1.585/2015, art. 9º, I). A alíquota da antecipação é a mínima da categoria do fundo: 15% ⏳ nos fundos de longo prazo, 20% ⏳ nos de curto prazo (art. 9º, § 1º). No resgate, paga-se só a diferença para a alíquota final da sua aplicação (art. 9º, § 2º).
Quem tem: renda fixa, DI, multimercado, cambial — os fundos "de curto ou longo prazo" da regra. Quem não tem: fundos de ações, FII, ETF de ações e previdência — cada um por um motivo escrito em lei, listados abaixo. E desde 2024 a mordida alcançou também os fundos fechados, que antes só pagavam no evento (Lei 14.754/2023, art. 17). Uma coisa o come-cotas não é: imposto a mais — o valor antecipado vira custo e é abatido na saída, também por texto expresso.
O que é firme, com texto de lei#
1. Quando, quanto e como completa#
| Momento | O que incide | Onde está |
|---|---|---|
| Último dia útil de maio e de novembro (ou no resgate, se vier antes) | 15% ⏳ (longo prazo) ou 20% ⏳ (curto prazo) sobre o rendimento do período | IN 1.585, art. 9º, I e § 1º |
| No resgate | a alíquota complementar até a tabela final da categoria | IN 1.585, art. 9º, § 2º |
A tabela final depende do tempo da sua aplicação: no longo prazo, 22,5% até 180 dias, 20% até 360, 17,5% até 720 e 15% acima de 720 dias (IN 1.585, art. 6º); no curto prazo, 22,5% até 180 dias e 20% acima (art. 8º). Quem fica anos num fundo de longo prazo termina pagando 15% no total — o come-cotas foi só adiantando.
2. Não é imposto extra — a lei manda virar custo#
O custo de aquisição das cotas é "acrescido da parcela do valor patrimonial da cota que tiver sido tributada anteriormente" (Lei 14.754/2023, art. 17, § 2º, II). Em português: o rendimento sobre o qual você já pagou come-cotas entra no seu custo, e o resgate só tributa o que ainda não foi tributado. O efeito real do come-cotas é de fluxo de caixa — o Estado recebe antes, e o dinheiro antecipado deixa de compor os juros — não de alíquota maior.
3. Desde 2024, fundo fechado também paga#
Era a grande diferença dos fundos fechados: só pagar no evento. A Lei 14.754/2023 acabou com ela — a regra geral do art. 17 aplica a tributação periódica de maio/novembro aos fundos, com 15% ⏳ na data periódica e o complemento na distribuição, amortização ou resgate. Ficam de fora os fundos que a própria lei excetua (art. 18: FIP, ETF de ações e FIDC enquadrados como entidades de investimento; § único: fundos de ações) e os ressalvados por inteiro (art. 39: FII e Fiagro, entre outros).
4. Quem NÃO tem come-cotas — cada um com seu artigo#
| Fundo | Regime | Onde está |
|---|---|---|
| Fundo de ações (FIA) | 15% ⏳ só no resgate, sem antecipação — vale para fundos com no mínimo 67% em ações | IN 1.585, art. 18 e § 2º; Lei 14.754, art. 18, § único |
| FII e Fiagro | regime próprio: rendimento isento sob condições, venda a 20% | Lei 14.754, art. 39, I |
| ETF de ações | tributa na venda da cota, como operação de bolsa — sem "dividendo" isento | Lei 14.754, art. 18, II |
| PGBL e VGBL | previdência tem regime próprio de tabelas — sem come-cotas | Lei 11.053/2004 |
| FIP e FIDC (entidades de investimento) | tributação nos eventos, sem periódica | Lei 14.754, art. 18, I e III |
5. A exceção que surpreende: ETF de renda fixa TEM#
Na lista dos ETFs, a lei abre uma ressalva expressa: a exceção do art. 18, II da Lei 14.754 não alcança os ETFs de Renda Fixa — eles ficam sujeitos à tributação periódica, com as alíquotas próprias da Lei 13.043/2014: 25%, 20% ou 15% ⏳ conforme o prazo médio de repactuação da carteira do fundo, e o Perguntão da Receita os lista entre os fundos com tributação periódica (pergunta 736 ⏳). É o único papel "de bolsa" da lista com come-cotas — a página sobre distribuições de ETF detalha o resto do regime.
6. Onde isso aparece na sua declaração#
O come-cotas chega pronto no informe de rendimentos da instituição: o imposto é retido na fonte pelo administrador, e o rendimento de fundo é tributação exclusiva — vai à ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 ⏳ ("rendimentos de aplicações financeiras"). As cotas do fundo ficam em Bens e Direitos, grupo 07 ⏳, no código do tipo do fundo, pelo valor do informe. Não há DARF seu: quem recolhe é o fundo.
O que não dá para conferir sozinho — e por quê#
A classificação do fundo é do administrador, não sua. Curto ou longo prazo depende do prazo médio da carteira (dias corridos dos títulos que o fundo carrega); "entidade de investimento" e o percentual de 67% em ações dependem da gestão e do regulamento. Nada disso é visível da sua posição — a régua prática é o informe de rendimentos e o regulamento do fundo: o IR que aparece retido ali reflete o enquadramento que o administrador aplicou. Se o informe divergir do que você esperava, a pergunta vai ao administrador ou ao contador — não dá para "recalcular" o come-cotas de fora.
Como o Fólio trata isso#
O Fólio Invest é um app de carteira que organiza operações, proventos e o relatório anual. Com fundos e come-cotas, o comportamento é:
- O app não calcula come-cotas — nem deveria: o imposto é retido na fonte pelo administrador, sobre dados da carteira do fundo que nenhum app de cotista tem. Calcular por fora produziria um número plausível e errado.
- Rendimentos e distribuições de fundos de renda fixa têm tipo próprio de provento e vão à ficha de tributação exclusiva, código 06, no relatório anual — separados dos dividendos isentos de ações.
- ETF de renda fixa é um tipo próprio no app (inclusive no Bens e Direitos, grupo 07, código 08), distinto do ETF de ações — porque, como esta página mostra, os regimes não se parecem.
- Distribuição recebida de ETF é tratada como tributável (código 06), nunca como dividendo isento.
A decisão é sua, ou do seu contador. Em valores relevantes, converse com um contador.
O que precisa ser revisado todo ano#
| Item ⏳ | Onde aparece | O que dispara a mudança |
|---|---|---|
| Alíquotas do come-cotas (15%/20%) e tabelas finais (22,5→15) | itens 1 e 3 | Alteração da Lei 11.033/2004, art. 1º, ou da Lei 14.754/2023, art. 17 — a MP 1.303/2025 tentou mexer nas alíquotas e caducou; reapresentação reacende |
| Datas de maio/novembro | página inteira | Alteração da IN 1.585 ou da Lei 14.754, art. 17 |
| Alíquotas do ETF de RF (25/20/15) e a pergunta 736 | item 5 | Alteração da Lei 13.043/2014; Perguntão republicado todo ano |
| Códigos de ficha (trib. exclusiva 06; B&D grupo 07) | item 6 e fecho | Leiaute do programa da declaração, republicado todo ano |
| Regra dos 67% do fundo de ações | item 4 | Alteração da IN 1.585, art. 18, ou regulamentação CVM |
Verificado em 10/08/2026. Revisar até 31/01/2027, antes da temporada de declaração.
Conteúdo informativo e educativo, verificado nas fontes oficiais citadas, na data indicada ao fim da página. Não é consultoria tributária, contábil ou de investimentos, não é recomendação de compra, venda ou manutenção de qualquer ativo, e não substitui a orientação de um profissional para o seu caso concreto. A responsabilidade pela declaração é do contribuinte.
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