Guia de imposto de renda

Day trade: quanto se paga de imposto e como funciona o DARF?

Verificado em 10/08/2026 Revisar até 31/01/2027
Nesta página
  1. O que é firme, com texto de lei
  2. A parte que a norma não resolveu
  3. O que não dá para calcular sozinho — e por quê
  4. Como o Fólio trata isso
  5. O que precisa ser revisado todo ano

20% sobre o resultado líquido do mês, sem nenhuma isenção (Lei 11.033/2004, art. 2º, I) — e o recolhimento é seu, por DARF, até o último dia útil do mês seguinte (IN RFB 1.585/2015, art. 56, § 5º). O 1% que a corretora retém na fonte a cada dia positivo não é o imposto: é uma antecipação, que você abate do DARF (e é o rastro pelo qual a Receita enxerga a operação).

O que mais derruba gente aqui não é a conta — é a classificação. Day trade tem definição legal precisa, e ela pega operações que não parecem day trade: quem tinha o papel em carteira, vendeu e recomprou no mesmo dia, fez day trade mesmo assim, porque a lei manda ignorar o estoque anterior. Abaixo, a definição, as alíquotas, a mecânica do 1% e o que cada prejuízo compensa.


O que é firme, com texto de lei#

1. O que conta como day trade — e o que não conta#

A definição está na IN RFB 1.585/2015, art. 65, § 1º, I: operação iniciada e encerrada no mesmo dia, com o mesmo ativo, na mesma corretora, com quantidade liquidada total ou parcialmente. Três consequências que surpreendem:

  • Ter o papel em carteira não livra. "Para efeitos do disposto neste artigo não será considerado o valor ou a quantidade de estoque do ativo existente em data anterior" (art. 65, § 2º). Vendeu 100 ações que já tinha e recomprou 100 no mesmo dia, na mesma corretora? A ida e volta do dia é day trade — o estoque antigo não entra na defesa.
  • Corretoras diferentes, day trades diferentes. A definição exige "uma mesma instituição intermediadora". Comprar numa corretora e vender noutra no mesmo dia não fecha day trade — são duas operações comuns.
  • Exercício de opção não é day trade. Exercer a opção e vender (ou comprar) o ativo no mercado à vista no mesmo dia está expressamente fora (art. 65, § 13).

O pareamento é sucessivo: o 1º negócio de compra casa com o 1º de venda, e assim por diante (§ 3º).

2. A alíquota é 20% — e não existe isenção nenhuma#

O resultado positivo mensal do day trade é tributado a 20% ⏳ (Lei 11.033/2004, art. 2º, I; IN 1.585, art. 65, § 11, I). A isenção dos R$ 20 mil é de operação comum com ações — day trade fica fora mesmo com R$ 500 de vendas no mês. No mesmo mês convivem duas apurações independentes: a comum (15% ⏳, com possível isenção em ações) e a de day trade (20%, sem isenção jamais).

3. O 1% na fonte: antecipação, rastro — e restituível#

Sobre o resultado positivo de cada dia de day trade, a corretora que recebeu a ordem retém 1% ⏳ de IR na fonte (art. 65, caput e § 5º). O destino desse 1% está no § 8º:

  1. Deduz do imposto do próprio mês sobre ganhos líquidos;
  2. Se sobrar, compensa nos meses seguintes;
  3. Se ao fim do ano ainda houver saldo, a pessoa física pode pedir restituição (§ 9º).

O 1% aparece na nota de corretagem e no informe — guarde os dois: são a prova da antecipação que você vai abater.

4. O DARF é mensal — código, prazo e piso#

RegraValor ⏳Onde está
Apuraçãomensal, day trade somado no mêsIN 1.585, art. 65, § 11
Prazoúltimo dia útil do mês seguinteIN 1.585, art. 56, § 5º
Código de receita6015 (ganhos líquidos em bolsa — PF)confira no emissor de DARF
Pisonão se recolhe DARF abaixo de R$ 10,00; o valor acumula até chegar láLei 9.430/1996, art. 68, § 1º

5. Prejuízo de day trade só compensa day trade#

A segregação é dupla e expressa: perda de day trade compensa somente resultado positivo de day trade (IN 1.585, art. 64, parágrafo único; art. 65, § 10) — e o resultado negativo do mês transporta para os meses seguintes dentro do próprio grupo (§ 11, II). Prejuízo comum não abate ganho de day trade, e prejuízo de day trade não abate ganho comum, nem entra na conta da isenção. O transporte exige registro mês a mês no demonstrativo de renda variável da declaração — perda não informada é crédito que deixa de existir na prática.


A parte que a norma não resolveu#

Day trade com cota de FII. O FII tem a própria segregação de perdas (FII só com FII) e o day trade tem a dele (day só com day) — e não existe texto dizendo qual prevalece quando a perda é das duas espécies ao mesmo tempo. A alíquota coincide (20% ⏳ nos dois); a compensação, não. Sem pronunciamento localizado da Receita, valores relevantes nesse cruzamento são caso de contador.


O que não dá para calcular sozinho — e por quê#

A apuração fina exige a nota de corretagem. O resultado de cada day trade se apura casando execuções na ordem do § 3º, e os custos (corretagem, emolumentos) se rateiam proporcionalmente entre as operações do dia (IN 1.585, art. 56, § 4º). Execuções parciais, várias ordens no mesmo papel e ordens que viraram day trade sem intenção só se reconstituem com a nota — extrato de posição não guarda essa granularidade. Se o seu dia teve uma compra e uma venda, a conta é simples; se teve dez execuções, a nota é a fonte.


Como o Fólio trata isso#

O Fólio Invest é um app de carteira que organiza operações, proventos e o relatório anual. Com day trade, o comportamento é:

  • Day trade é um bucket próprio de apuração, separado das operações comuns e das de FII, mês a mês — a estrutura que o programa da Receita espera no demonstrativo de renda variável.
  • 20% sobre o resultado do mês, sem testar isenção — o limite dos R$ 20 mil nem é consultado no bucket de day trade.
  • Estima o 1% retido na fonte sobre os dias positivos e o abate na apuração — o campo "IR fonte Day-Trade" do relatório espelha o do programa da Receita.
  • A marcação de day trade é sua no lançamento. A importação do extrato da B3 não diz o que foi day trade, então a operação importada entra como comum — quem operou no mesmo dia marca a operação, e o app assume dali em diante.
  • Não aceita day trade em cota de FII — é exatamente o cruzamento sem resposta da seção acima; o app prefere não inventar uma regra onde a Receita não escreveu nenhuma.
  • DARF combinado no código 6015, com o piso de R$ 10,00 acumulando.

A decisão é sua, ou do seu contador. Em valores relevantes, converse com um contador.


O que precisa ser revisado todo ano#

Item ⏳Onde apareceO que dispara a mudança
Alíquota de 20% (e 15% da operação comum)itens 2 e 4Alteração da Lei 11.033/2004, art. 2º — a MP 1.303/2025 tentou unificar alíquotas e caducou; reapresentação reacende
O 1% de IRRF e sua mecânica de compensaçãoitem 3Alteração da IN 1.585, art. 65
Código de DARF 6015 e prazo do último dia útilitem 4Tabela de códigos e agenda tributária da Receita, republicadas todo ano
Piso de R$ 10,00item 4Alteração da Lei 9.430/1996, art. 68
Day trade de FII"A parte que a norma não resolveu"Solução de Consulta, IN ou pergunta nova do Perguntão que concilie as duas segregações

Verificado em 10/08/2026. Revisar até 31/01/2027, antes da temporada de declaração.

Conteúdo informativo e educativo, verificado nas fontes oficiais citadas, na data indicada ao fim da página. Não é consultoria tributária, contábil ou de investimentos, não é recomendação de compra, venda ou manutenção de qualquer ativo, e não substitui a orientação de um profissional para o seu caso concreto. A responsabilidade pela declaração é do contribuinte.

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