Guia de imposto de renda

Como declarar ações compradas nos EUA?

Verificado em 10/08/2026 Revisar até 31/01/2027
Nesta página
  1. O que é firme, com texto de lei
  2. O que não dá para calcular sozinho — e por quê
  3. Como o Fólio trata isso
  4. O que precisa ser revisado todo ano

Se você comprou ações na bolsa americana por uma corretora no exterior, o regime que vale desde 01/01/2024 é o da Lei 14.754/2023: tanto o dividendo que cai na conta quanto o ganho na venda são tributados a 15% ⏳, uma vez por ano, na declaração de ajuste (art. 2º, § 1º) — em ficha separada dos demais rendimentos, sem nenhuma dedução da base. Não há DARF mensal para essas operações: o acerto é anual, junto com a declaração.

Isso derruba os dois reflexos que vêm da B3. Primeiro: não existe isenção de R$ 20 mil lá fora — aquele limite vale para ações em bolsa brasileira, e ganho de US$ 10 já é tributável. Segundo: quem estava acostumado a recolher DARF todo mês, ou ao carnê-leão sobre dividendos do exterior, está lembrando do regime revogado — desde 2024 é tudo na declaração anual. Abaixo, cada peça com o artigo.


O que é firme, com texto de lei#

1. Ação americana é "aplicação financeira no exterior"#

A lei define aplicações financeiras no exterior de forma ampla e cita expressamente títulos de renda variável e participações societárias (art. 3º, § 1º, I) — e, entre os rendimentos, os dividendos e os "ganhos na venda de ações das entidades não controladas em bolsa de valores no exterior" (art. 3º, § 1º, II). O imposto nasce quando o dinheiro é efetivamente percebido: no recebimento do dividendo, na venda, no vencimento ou na liquidação (art. 3º, § 2º — o chamado regime de caixa).

📌 BDR não entra aqui. Quem tem BDR de empresa americana na B3 está em outro regime — o papel é negociado no Brasil, e o dividendo que ele repassa segue caminho próprio, com recolhimento mensal. Esta página trata de quem compra a ação lá fora, em corretora no exterior.

2. O dividendo paga 15% no ajuste — e o imposto retido nos EUA compensa#

O dividendo entra na ficha do exterior pelo valor bruto, convertido pela cotação de venda do dólar (PTAX) da data do recebimento (art. 15). Sobre ele incidem os 15% anuais.

Os EUA normalmente retêm imposto na fonte antes de o valor chegar à sua conta. Esse imposto pode ser deduzido do IRPF brasileiro (art. 4º), porque a Receita reconhece a reciprocidade de tratamento com os Estados Unidos (Perguntas e Respostas IRPF, pergunta 136; Ato Declaratório SRF 28/2000). Quatro regras finas do próprio art. 4º:

RegraOnde está
A dedução é limitada ao IRPF que incidiria sobre aquele rendimentoart. 4º, § 1º
O imposto pago lá fora converte pela PTAX de compra do dia do pagamento — a única hipótese de "compra" da leiart. 4º, § 2º
Imposto reembolsável ou compensável no exterior não deduz aquiart. 4º, § 3º
O que não for usado no ano não transporta — nem para trás, nem para frenteart. 4º, § 4º

3. O ganho na venda embute a variação cambial#

O ganho se apura em reais: valor de venda convertido pela PTAX de venda da data da operação, menos o custo de aquisição em reais. A variação cambial faz parte do ganho por texto expresso (art. 3º, § 1º, II e § 2º) — se a ação andou de lado mas o dólar subiu, há ganho tributável. Para a conversão do custo de aquisição, o Perguntão indica a cotação de venda da data da compra (pergunta 474) — as regras de câmbio ponta a ponta, e uma nota honesta sobre como o Fólio trata o custo, estão na página do regime do exterior.

4. Prejuízo lá fora compensa — com regras próprias, e um transporte só#

A perda comprovada em aplicação financeira no exterior compensa, nesta ordem (art. 9º):

  1. Rendimentos de outras aplicações no exterior do mesmo ano — o dividendo recebido em março pode ser abatido pela perda de setembro, porque a conta é anual;
  2. O que sobrar, lucros e dividendos de controladas no exterior computados no mesmo ano (§ 1º);
  3. O que ainda sobrar transporta para anos seguintes (§ 2º) — mas as perdas "poderão ser compensadas uma única vez" (§ 3º).

E a fronteira é rígida: perda no exterior não abate ganho na B3, nem o contrário — os grupos de compensação não se comunicam.

5. A conta em dólar tem regra própria — e favorável#

A variação cambial do dinheiro parado em conta-corrente não remunerada (ou em cartão) no exterior fica fora do IRPF (art. 2º, § 3º) — o dólar que valorizou entre o depósito e o uso não gera imposto, desde que a conta não renda e a instituição seja autorizada no país dela. Para moeda em espécie, a isenção da variação cambial vale até US$ 5.000 ⏳ de alienações no ano (art. 2º, § 4º); acima disso, tributa-se integralmente (§ 5º).

6. Onde cada coisa entra na declaração#

O quêOnde ⏳
As ações que você possuiBens e Direitos, grupo 03, código 01, com a localização "Estados Unidos" — o custo em reais na data de cada compra
Dividendos e ganhos do anoOs campos de rendimentos de aplicações financeiras no exterior, que no leiaute atual vivem dentro da própria ficha de Bens e Direitos, por bem
O imposto retido nos EUAO campo de imposto pago no exterior da mesma ficha, já em reais (PTAX compra do dia do pagamento)
A variação cambial isenta da conta não remuneradaRendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 99 — "Outros"

O saldo da conta e as ações se reportam em reais pelo custo, não pelo valor de mercado — a regra do Bens e Direitos é o custo de aquisição.


O que não dá para calcular sozinho — e por quê#

Meses anteriores a 2024. Antes da Lei 14.754, vendas no exterior seguiam a MP 2.158-35/2001, art. 24 (revogada): ganho por operação, sem compensação de perdas, isenção mensal de R$ 35 mil ⏳, alíquotas progressivas — e a tributação da variação cambial dependia da origem dos recursos (se você remeteu reais ou reinvestiu dólares), uma informação que extrato de corretora não guarda. Dividendos, por sua vez, iam ao carnê-leão mensal, com tabela progressiva. Refazer um 2023 exige documentos que talvez você nem tenha; um número plausível e errado é pior que nenhum. Para o que vem de 2024 em diante, o regime novo desta página resolve tudo na declaração anual.

O informe americano não fala português fiscal. O tax report da corretora traz os dados (dividendos, retenções, vendas), mas em dólar e no formato do fisco americano. A conversão data a data pela PTAX certa — venda para rendimento, compra para o imposto retido — é exatamente o trabalho braçal que separa o extrato da declaração.


Como o Fólio trata isso#

O Fólio Invest é um app de carteira que organiza operações, proventos e o relatório anual. Com ações no exterior, o comportamento é:

  • Apuração consolidada da Lei 14.754 no relatório anual: rendimentos e ganhos do ano por aplicação, os 15%, e a linha de compensação do imposto pago no exterior com o limite legal.
  • Dividendo em dólar convertido pela PTAX de venda da data do recebimento; o imposto retido lá fora tem campo próprio e converte pela compra do dia do pagamento (Lei 14.754/2023, art. 4º, § 2º; IN RFB 2.180/24, art. 12, § 3º).
  • No custo de aquisição, hoje o app usa a cotação de compra, e a pergunta 474 indica venda — a nota completa sobre essa diferença está na página do regime do exterior.
  • Bens e Direitos no grupo 03, código 01, com o país, pelo custo em reais somado compra a compra.
  • A variação cambial do depósito não remunerado sai na ficha de isentos, código 99, separada do que é tributável.
  • Não calcula imposto de operação no exterior de meses anteriores a 2024 — avisa que o regime era outro, pelos motivos da seção acima.

A decisão é sua, ou do seu contador. Em valores relevantes, converse com um contador.


O que precisa ser revisado todo ano#

Item ⏳Onde apareceO que dispara a mudança
Alíquota de 15% anualpágina inteiraAlteração da Lei 14.754/2023, art. 2º
Reciprocidade com os EUAitem 2A reciprocidade se apoia em ato declaratório e no Perguntão — revogação ou acordo novo de bitributação muda a base da dedução
Fichas e códigos do leiaute (B&D 03/01; exterior dentro de B&D; código 99)item 6 e fechoLeiaute do programa da declaração, republicado todo ano
Limite de US$ 5.000 da moeda em espécieitem 5Alteração da Lei 14.754/2023, art. 2º, § 4º
Regime anterior a 2024 (R$ 35 mil, progressiva, carnê-leão)"O que não dá para calcular sozinho"Só muda por reinterpretação — regime revogado não alcança fato novo
Pergunta 474 (PTAX do custo) e a nota da página do exterioritem 3 e fechoPerguntão do ano seguinte ou ato da Receita que mude a conversão do custo

Verificado em 10/08/2026. Revisar até 31/01/2027, antes da temporada de declaração.

Conteúdo informativo e educativo, verificado nas fontes oficiais citadas, na data indicada ao fim da página. Não é consultoria tributária, contábil ou de investimentos, não é recomendação de compra, venda ou manutenção de qualquer ativo, e não substitui a orientação de um profissional para o seu caso concreto. A responsabilidade pela declaração é do contribuinte.

O Fólio organiza esses números para você

App Android de carteira e imposto de renda: proventos mês a mês, DARF do mês e o relatório anual do IRPF. Offline, sem cadastro.

Baixar na Google Play