Manual do usuário · Capítulo 5

IR / DARF

Este capítulo descreve o Fólio Invest na versão 0.62.3. Se o seu app estiver em outra versão, um detalhe de tela ou de comportamento pode ser diferente.

No app: 5ª aba
Neste capítulo
  1. O que dá para fazer aqui
  2. O cartão RESUMO FISCAL
  3. A lista de meses
  4. O cartão "Relatório anual de IRPF"
  5. Cripto
  6. DeCripto
  7. O que costuma confundir
  8. O que esta tela NÃO faz

Para que serve

mostra, mês a mês, se as suas vendas geraram imposto a pagar — e quanto.

Quinta aba da barra de baixo. Ela cuida do imposto mensal. O imposto anual, que você preenche na declaração, fica no Relatório anual de IRPF, acessível daqui.

Conteúdo fiscal verificado

Conteúdo fiscal verificado em 28/07/2026 nas fontes oficiais — lei, instrução normativa e as Perguntas e Respostas do IRPF. Valores marcados com ⏳ mudam de ano em ano; revisão prevista até 31/01/2027.

O que dá para fazer aqui#

  1. Ver o próximo DARF a pagar e quando vence.
  2. Trocar o ano pelo botão de ano, no canto do cartão de resumo.
  3. Abrir o Relatório anual de IRPF.
  4. Abrir um mês e ver a apuração detalhada.
  5. Abrir um detalhe e ver venda por venda.
  6. Exportar o resumo da DeCripto, quando aplicável.

O que é DARF?#

É a guia que você usa para pagar imposto à Receita Federal. Cada tipo de imposto tem um código de três a quatro dígitos. O app mostra o código junto do valor.

O cartão RESUMO FISCAL#

  • No ano corrente: Próximo DARF a pagar — o valor do mês mais recente com imposto, com a etiqueta vermelha VENCE dd/MM e o texto "em N dias" ou "vencido há N dias".
  • Em anos passados: DARF do ano — a soma do ano inteiro.
  • Abaixo, quando existe, Prejuízo a compensar, separado por tipo de operação.

O botão de ano no canto superior direito do cartão manda na tela inteira: resumo, lista de meses e blocos de declaração.

O que é "prejuízo a compensar"?#

É o prejuízo que ficou guardado para abater lucro futuro. Ele não desaparece — mas também não vai abater qualquer lucro.

Prejuízo só compensa dentro da mesma modalidade#

Prejuízo em…compensa lucro de…
operações comuns (ações, ETF, BDR, opções, à vista/termo/futuro)operações comuns
day-tradesó day-trade
cotas de FII / Fiagrosó cotas de FII / Fiagro
aplicações financeiras no exteriorsó aplicações financeiras no exterior

As quatro caixas são estanques. Prejuízo de day-trade não abate lucro de swing, e vice-versa. Prejuízo na bolsa brasileira não abate ganho no exterior.

Por quanto tempo#

Na bolsa brasileira, sem prazo de validade. Prejuízo apurado em dezembro pode ser usado em qualquer mês de qualquer ano seguinte — não há restrição de mês nem de ano.

Há uma condição, e ela é o que mais se perde na prática: o prejuízo precisa estar informado no Demonstrativo de Renda Variável da declaração, no mês em que ocorreu e nos períodos seguintes, até ser todo consumido. Prejuízo que nunca entrou na declaração não é prejuízo compensável — é só um número no seu controle.

Você não pode compensar para trás. Prejuízo de um mês não abate lucro de mês anterior: a base de cálculo é mensal e já fechou.

No exterior a regra é outra, e mais apertada. A perda compensa rendimento de aplicação financeira no exterior do mesmo ano; se sobrar, compensa lucros e dividendos de entidade controlada no exterior do mesmo ano; e só o que ainda restar carrega para anos seguintes — uma única vez.

Um caso em que a norma não decidiu#

Se um mês fechou com prejuízo em ações e as vendas daquele mês ficaram ⏳ até R$ 20 mil (mês isento), esse prejuízo entra no acumulado a compensar?

Não há texto de lei que responda. A lei fala do ganho isento e cala sobre a perda. Há duas leituras defensáveis: que a perda continua sendo perda e segue a regra geral; ou que operações fora do universo tributável não geram crédito. Nenhuma das duas tem dispositivo expresso.

O Fólio adota a primeira — o prejuízo continua contando. É uma escolha entre duas leituras possíveis, não uma regra confirmada, e é a leitura que produz menos imposto. Se a outra estiver correta, o valor apurado sai a menor. Se isso for material para você, converse com um contador antes de usar o número.

O vencimento que o app mostra é confiável?#

Ele calcula o último dia útil do mês seguinte, pulando sábado e domingo — mas não considera feriados. Por isso: confira se cai em feriado; nesse caso o prazo é o dia útil anterior. O próprio app traz esse aviso abaixo da data.

O erro vai na direção ruim — a data exibida pode ser posterior à real, e quem confia nela paga em atraso, com multa e juros.

O caso prático é o fim de ano: a apuração de novembro vence em 31/12, e nenhum feriado nacional de data fixa cai em dia 30 ou 31. Nos demais meses o risco é remoto.

A lista de meses#

Cada mês é um cartão. O texto embaixo do mês diz o estado:

EstadoO que significa
DARF a pagarhá imposto a recolher naquele mês
Abaixo de R$ 10 — acumula p/ o mês seguinteo imposto apurado é pequeno demais para gerar guia agora
Coberto pelo IRRF retido (estimado)a retenção estimada da corretora cobriu o imposto
Isento · vendas ≤ R$ 20khouve isenção por volume de vendas
Sem imposto a pagarnada a recolher

À direita: o valor e uma etiqueta dizendo a origem — Brasil, Exterior, Cripto, ou combinações.

Toque no cartão para abrir. Dentro, cada linha mostra o imposto por código (6015, 8523, 4600) e, tocando, você chega ao detalhe com as vendas do mês.

O que significa cada código de DARF#

CódigoCobre
6015ganho líquido em operações de bolsa — ações, ETF, BDR, opções, cotas de FII, swing e day-trade
4600ganho de capital, que é o regime da cripto negociada no Brasil
8523ganho de capital em bens e aplicações no exterior — só para fatos geradores até 31/12/2023

Sobre o 8523: desde ⏳ 01/01/2024 não existe mais DARF mensal do exterior. Rendimentos e ganhos de aplicações financeiras no exterior passaram a ser apurados uma vez por ano, na declaração, a ⏳ 15%. Se você vê 8523 no app, é porque o mês é de 2023 ou anterior, e o valor ali é informativo.

E o Fólio não calcula o imposto do exterior desse período antigo. É recusa deliberada, não falha: aquele regime dependia de saber a origem dos recursos — se você comprou o ativo com reais remetidos ou com dólares que já estavam lá fora —, porque isso decidia se a variação cambial era tributada. O app não tem esse dado. Ele também tinha isenção de ⏳ R$ 35.000 por mês e não admitia compensar prejuízo. Um número plausível calculado sem esses três elementos seria pior que nenhum número. Para declarar anos antigos, procure um contador.

O prazo, e o piso de R$ 10#

O DARF vence no último dia útil do mês seguinte àquele em que o ganho foi apurado.

Não se paga DARF abaixo de R$ 10. Quando o imposto do mês fica abaixo disso, ele não é recolhido agora: soma-se ao imposto dos meses seguintes, do mesmo código, até o total alcançar R$ 10. É por isso que um mês pode aparecer como "Abaixo de R$ 10 — acumula p/ o mês seguinte" mesmo tendo dado lucro. Cada código acumula por conta própria: 6015 e 4600 não se somam.

A isenção por volume de vendas#

São isentos os ganhos com ações, no mercado à vista, se o total das alienações desse ativo no mês não passar de ⏳ R$ 20.000. Três coisas que quase todo mundo erra:

  • O limite é de vendas, não de lucro. Vender R$ 19.000 e lucrar R$ 15.000 é isento; vender R$ 21.000 e lucrar R$ 300 não é.
  • Passou do limite, tributa o ganho inteiro. Não é faixa: não se tributa só o excedente.
  • Só ações. A isenção não cobre day-trade, cotas de ETF de ações, resgate de fundo de ações, FII, opções nem futuros. Ouro como ativo financeiro tem limite próprio de ⏳ R$ 20.000, em separado.

O IRRF retido ("dedo-duro")#

A corretora retém uma fatia mínima do imposto na própria operação, e informa a Receita — daí o apelido. São ⏳ 0,005% sobre o valor das vendas comuns e ⏳ 1% sobre o resultado positivo de day-trade.

Essa retenção não é imposto extra: é antecipação. Ela pode ser abatida do DARF do mês, e o que sobrar de um mês vale para os meses seguintes do mesmo ano.

Duas armadilhas:

  • A retenção de 0,005% é dispensada quando o valor a reter fica em ⏳ R$ 1,00 ou menos no mês. Como R$ 1,00 corresponde a R$ 20.000 de vendas, na prática só há retenção acima desse volume. É coincidência aritmética com o limite da isenção, não a mesma regra — não confunda as duas.
  • Ter o ganho isento não dispensa a retenção. No mês isento pelos R$ 20 mil a corretora retém igual. Só uma isenção de lei específica dispensa a retenção.

O cartão "Relatório anual de IRPF"#

Fica logo abaixo do resumo. Leva ao relatório que você usa na declaração anual: bens e direitos, rendimentos isentos, tributação exclusiva. Ver capítulo 6.

Cripto#

Se você tem cripto, aparece um cartão laranja explicando que a venda de cripto tem regime e DARF próprios, e que a apuração mensal aparece aqui junto das demais.

Meses com cripto abrem um detalhe próprio, com as vendas do mês.

Cripto tem regime e DARF próprios#

Venda de cripto não é renda variável. Ela é ganho de capital, com guia própria — ⏳ código 4600 —, paga até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Cripto negociada no Brasil#

  • Isenção, tudo ou nada: se o total alienado no mês ficar até ⏳ R$ 35.000, o ganho é isento. Se passar, todo o ganho do mês é tributado — não só o excedente.
  • Alíquotas progressivas sobre o ganho do mês: ⏳ 15% até R$ 5 milhões · 17,5% de R$ 5 a 10 milhões · 20% de R$ 10 a 30 milhões · 22,5% acima de R$ 30 milhões.
  • Não há compensação de prejuízo. Prejuízo num mês não abate ganho de outro, nem de outro ativo. É diferente da bolsa, onde o prejuízo carrega.

Cripto em exchange no exterior#

Regime completamente diferente: ⏳ 15%, apurado uma vez por ano na declaração, junto com as outras aplicações financeiras no exterior. E aqui vale uma frase que não tem meio-termo: não existe isenção de pequeno valor no exterior. Nenhum limite salva o ganho.

No app, cadastre esse caso como Cripto (exterior). O ganho dele não aparece no cálculo mensal — vai para o Relatório anual.

A pegadinha que quase todo site erra#

⚠️ O volume do exterior conta no teto de R$ 35 mil do mês. O limite observa o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, de qualquer tipo — bitcoin, altcoin, stablecoin, NFT.

Então: você vendeu R$ 20 mil de cripto na exchange brasileira e R$ 20 mil na estrangeira no mesmo mês. O teto estourou. O ganho da parte brasileira perde a isenção e passa a ser tributado integralmente — mesmo que, olhando só a exchange do Brasil, você estivesse dentro do limite. O ganho da parte estrangeira segue no regime anual dos 15%; só o volume dela atravessa.

É por isso que o app soma as duas para decidir a isenção, e por isso avisa VERIFICAR CÂMBIO quando falta a cotação de uma operação no exterior: sem ela, ele não consegue afirmar se o mês passou do teto — e prefere avisar a chutar para o lado errado.

Atenção: autocustódia (carteira privada) de residente no Brasil conta como nacional, não como exterior. O que define é onde o ativo está custodiado ou negociado — e, na autocustódia, a residência de quem detém.

Uma armadilha de cadastro: ETF de cripto negociado na B3 (por exemplo HASH11, COIN11) não é criptoativo — é cota de fundo brasileiro. Cadastrar como cripto joga o valor no regime de ganho de capital, que é o errado.

DeCripto#

Abaixo de um divisor escrito OBRIGAÇÕES DE DECLARAR pode aparecer um cartão de borda tracejada chamado DeCripto, com a etiqueta "DECLARAÇÃO · NÃO É IMPOSTO".

Ele lista meses em que você provavelmente precisa entregar uma declaração mensal — não pagar imposto. Os meses marcados ganham a etiqueta INFORMAR.

O botão Exportar resumo do mês (CSV) salva um arquivo de conferência.

O app não transmite nem gera o arquivo oficial dessa declaração. Ele apenas sinaliza e exporta um apoio.

O que é a DeCripto — e por que ela não é imposto#

A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma obrigação de informar, mensal, separada da declaração anual de imposto de renda. Ela não gera imposto a pagar. É o Brasil se alinhando ao padrão internacional de troca automática de dados sobre criptoativos.

Quem declara#

Quase sempre, não é você. Se você opera por exchange brasileira, a própria exchange informa — todo mês, independentemente de valor. Você não precisa fazer nada.

A pessoa física só declara quando opera sem intermediação de exchange brasileira — exchange no exterior, DeFi, autocustódia ou negócio direto entre pessoas — e o valor mensal das operações passa do limite.

O limite muda de valor em 07/2026#

CompetênciaLimite mensalNorma
até ⏳ 06/2026R$ 30.000IN RFB 1.888/2019
a partir de ⏳ 07/2026R$ 35.000IN RFB 2.291/2025 (DeCripto)

É por isso que o app mostra a norma ao lado de cada mês. Aplicar R$ 35 mil a um mês de 2024 deixaria de avisar uma obrigação que existia.

O gatilho é a movimentação, não o saldo — e não são só as vendas#

Conta o valor das operações do mês: compra, venda, permuta, doação, transferência para a exchange, retirada da exchange, aluguel, dação em pagamento, emissão. Um mês só de compras de R$ 40 mil já dispara a obrigação.

Este limite não tem nada a ver com os R$ 35 mil da isenção de ganho de capital. São regras diferentes: uma decide se você informa, a outra se você paga. Coincidirem no valor a partir de 07/2026 é coincidência.

Prazo e onde entregar#

Até o último dia útil do mês seguinte àquele em que as operações ocorreram, pelo e-CAC da Receita Federal (é preciso certificado digital). Atraso, omissão ou erro sujeitam a multa.

O Fólio não transmite nem gera o arquivo oficial. Ele sinaliza os meses em que você provavelmente precisa informar — a partir do que está cadastrado como cripto no exterior — e exporta um CSV de apoio para conferência. A entrega é sua.

⚠️ Um ponto cego que é seu, não do app: autocustódia ou negócio direto com cripto nacional também conta para o limite, e o app não sabe onde a sua cripto nacional está custodiada. Se for o seu caso, some manualmente.

Apareceu "VERIFICAR CÂMBIO" num mês. O que fazer?#

Há uma operação sem cotação de câmbio informada naquele mês, então o app não consegue afirmar se o total passou do limite. Abra a operação em Operações e preencha a cotação.

O que costuma confundir#

"Sem imposto a apurar" não quer dizer que você não declara nada. O imposto mensal só existe quando há venda. Quem só compra e guarda continua tendo o que declarar na ficha de bens — está no Relatório anual.

O botão de ano muda a tela inteira, não só o cartão de cima.

Um mês pode ter DARF de mais de um código. Nesse caso são guias separadas, com códigos separados.

O que esta tela NÃO faz#

  • Não emite nem paga DARF. Ela calcula o valor; a guia você gera no site da Receita.
  • Não transmite declaração nenhuma.
  • Não considera feriados no cálculo do vencimento.
  • Não cobre o imposto anual — isso é o Relatório.
  • Não substitui o seu contador. Em valores relevantes, converse com um.

Manual do usuário do Fólio Invest — descreve o comportamento do app na versão indicada no topo. Conteúdo informativo e educativo: não é consultoria tributária, contábil ou de investimentos, não é recomendação de compra, venda ou manutenção de qualquer ativo, e não substitui a orientação de um profissional para o seu caso concreto. Quando o capítulo traz regra tributária, ela foi verificada nas fontes oficiais na data indicada no próprio capítulo. A responsabilidade pela declaração é do contribuinte.