Manual do usuário · Capítulo 5
IR / DARF
Este capítulo descreve o Fólio Invest na versão 0.62.3. Se o seu app estiver em outra versão, um detalhe de tela ou de comportamento pode ser diferente.
Neste capítulo
Para que serve
mostra, mês a mês, se as suas vendas geraram imposto a pagar — e quanto.
Quinta aba da barra de baixo. Ela cuida do imposto mensal. O imposto anual, que você preenche na declaração, fica no Relatório anual de IRPF, acessível daqui.
Conteúdo fiscal verificado
Conteúdo fiscal verificado em 28/07/2026 nas fontes oficiais — lei, instrução normativa e as Perguntas e Respostas do IRPF. Valores marcados com ⏳ mudam de ano em ano; revisão prevista até 31/01/2027.
O que dá para fazer aqui#
- Ver o próximo DARF a pagar e quando vence.
- Trocar o ano pelo botão de ano, no canto do cartão de resumo.
- Abrir o Relatório anual de IRPF.
- Abrir um mês e ver a apuração detalhada.
- Abrir um detalhe e ver venda por venda.
- Exportar o resumo da DeCripto, quando aplicável.
O que é DARF?#
É a guia que você usa para pagar imposto à Receita Federal. Cada tipo de imposto tem um código de três a quatro dígitos. O app mostra o código junto do valor.
O cartão RESUMO FISCAL#
- No ano corrente: Próximo DARF a pagar — o valor do mês mais recente com imposto, com a etiqueta vermelha VENCE dd/MM e o texto "em N dias" ou "vencido há N dias".
- Em anos passados: DARF do ano — a soma do ano inteiro.
- Abaixo, quando existe, Prejuízo a compensar, separado por tipo de operação.
O botão de ano no canto superior direito do cartão manda na tela inteira: resumo, lista de meses e blocos de declaração.
O que é "prejuízo a compensar"?#
É o prejuízo que ficou guardado para abater lucro futuro. Ele não desaparece — mas também não vai abater qualquer lucro.
Prejuízo só compensa dentro da mesma modalidade#
| Prejuízo em… | compensa lucro de… |
|---|---|
| operações comuns (ações, ETF, BDR, opções, à vista/termo/futuro) | operações comuns |
| day-trade | só day-trade |
| cotas de FII / Fiagro | só cotas de FII / Fiagro |
| aplicações financeiras no exterior | só aplicações financeiras no exterior |
As quatro caixas são estanques. Prejuízo de day-trade não abate lucro de swing, e vice-versa. Prejuízo na bolsa brasileira não abate ganho no exterior.
Por quanto tempo#
Na bolsa brasileira, sem prazo de validade. Prejuízo apurado em dezembro pode ser usado em qualquer mês de qualquer ano seguinte — não há restrição de mês nem de ano.
Há uma condição, e ela é o que mais se perde na prática: o prejuízo precisa estar informado no Demonstrativo de Renda Variável da declaração, no mês em que ocorreu e nos períodos seguintes, até ser todo consumido. Prejuízo que nunca entrou na declaração não é prejuízo compensável — é só um número no seu controle.
Você não pode compensar para trás. Prejuízo de um mês não abate lucro de mês anterior: a base de cálculo é mensal e já fechou.
No exterior a regra é outra, e mais apertada. A perda compensa rendimento de aplicação financeira no exterior do mesmo ano; se sobrar, compensa lucros e dividendos de entidade controlada no exterior do mesmo ano; e só o que ainda restar carrega para anos seguintes — uma única vez.
Um caso em que a norma não decidiu#
Se um mês fechou com prejuízo em ações e as vendas daquele mês ficaram ⏳ até R$ 20 mil (mês isento), esse prejuízo entra no acumulado a compensar?
Não há texto de lei que responda. A lei fala do ganho isento e cala sobre a perda. Há duas leituras defensáveis: que a perda continua sendo perda e segue a regra geral; ou que operações fora do universo tributável não geram crédito. Nenhuma das duas tem dispositivo expresso.
O Fólio adota a primeira — o prejuízo continua contando. É uma escolha entre duas leituras possíveis, não uma regra confirmada, e é a leitura que produz menos imposto. Se a outra estiver correta, o valor apurado sai a menor. Se isso for material para você, converse com um contador antes de usar o número.
O vencimento que o app mostra é confiável?#
Ele calcula o último dia útil do mês seguinte, pulando sábado e domingo — mas não considera feriados. Por isso: confira se cai em feriado; nesse caso o prazo é o dia útil anterior. O próprio app traz esse aviso abaixo da data.
O erro vai na direção ruim — a data exibida pode ser posterior à real, e quem confia nela paga em atraso, com multa e juros.
O caso prático é o fim de ano: a apuração de novembro vence em 31/12, e nenhum feriado nacional de data fixa cai em dia 30 ou 31. Nos demais meses o risco é remoto.
A lista de meses#
Cada mês é um cartão. O texto embaixo do mês diz o estado:
| Estado | O que significa |
|---|---|
| DARF a pagar | há imposto a recolher naquele mês |
| Abaixo de R$ 10 — acumula p/ o mês seguinte | o imposto apurado é pequeno demais para gerar guia agora |
| Coberto pelo IRRF retido (estimado) | a retenção estimada da corretora cobriu o imposto |
| Isento · vendas ≤ R$ 20k | houve isenção por volume de vendas |
| Sem imposto a pagar | nada a recolher |
À direita: o valor e uma etiqueta dizendo a origem — Brasil, Exterior, Cripto, ou combinações.
Toque no cartão para abrir. Dentro, cada linha mostra o imposto por código (6015, 8523, 4600) e, tocando, você chega ao detalhe com as vendas do mês.
O que significa cada código de DARF#
| Código | Cobre |
|---|---|
| ⏳ 6015 | ganho líquido em operações de bolsa — ações, ETF, BDR, opções, cotas de FII, swing e day-trade |
| ⏳ 4600 | ganho de capital, que é o regime da cripto negociada no Brasil |
| ⏳ 8523 | ganho de capital em bens e aplicações no exterior — só para fatos geradores até 31/12/2023 |
Sobre o 8523: desde ⏳ 01/01/2024 não existe mais DARF mensal do exterior. Rendimentos e ganhos de aplicações financeiras no exterior passaram a ser apurados uma vez por ano, na declaração, a ⏳ 15%. Se você vê 8523 no app, é porque o mês é de 2023 ou anterior, e o valor ali é informativo.
E o Fólio não calcula o imposto do exterior desse período antigo. É recusa deliberada, não falha: aquele regime dependia de saber a origem dos recursos — se você comprou o ativo com reais remetidos ou com dólares que já estavam lá fora —, porque isso decidia se a variação cambial era tributada. O app não tem esse dado. Ele também tinha isenção de ⏳ R$ 35.000 por mês e não admitia compensar prejuízo. Um número plausível calculado sem esses três elementos seria pior que nenhum número. Para declarar anos antigos, procure um contador.
O prazo, e o piso de R$ 10#
O DARF vence no último dia útil do mês seguinte àquele em que o ganho foi apurado.
⏳ Não se paga DARF abaixo de R$ 10. Quando o imposto do mês fica abaixo disso, ele não é recolhido agora: soma-se ao imposto dos meses seguintes, do mesmo código, até o total alcançar R$ 10. É por isso que um mês pode aparecer como "Abaixo de R$ 10 — acumula p/ o mês seguinte" mesmo tendo dado lucro. Cada código acumula por conta própria: 6015 e 4600 não se somam.
A isenção por volume de vendas#
São isentos os ganhos com ações, no mercado à vista, se o total das alienações desse ativo no mês não passar de ⏳ R$ 20.000. Três coisas que quase todo mundo erra:
- O limite é de vendas, não de lucro. Vender R$ 19.000 e lucrar R$ 15.000 é isento; vender R$ 21.000 e lucrar R$ 300 não é.
- Passou do limite, tributa o ganho inteiro. Não é faixa: não se tributa só o excedente.
- Só ações. A isenção não cobre day-trade, cotas de ETF de ações, resgate de fundo de ações, FII, opções nem futuros. Ouro como ativo financeiro tem limite próprio de ⏳ R$ 20.000, em separado.
O IRRF retido ("dedo-duro")#
A corretora retém uma fatia mínima do imposto na própria operação, e informa a Receita — daí o apelido. São ⏳ 0,005% sobre o valor das vendas comuns e ⏳ 1% sobre o resultado positivo de day-trade.
Essa retenção não é imposto extra: é antecipação. Ela pode ser abatida do DARF do mês, e o que sobrar de um mês vale para os meses seguintes do mesmo ano.
Duas armadilhas:
- A retenção de 0,005% é dispensada quando o valor a reter fica em ⏳ R$ 1,00 ou menos no mês. Como R$ 1,00 corresponde a R$ 20.000 de vendas, na prática só há retenção acima desse volume. É coincidência aritmética com o limite da isenção, não a mesma regra — não confunda as duas.
- Ter o ganho isento não dispensa a retenção. No mês isento pelos R$ 20 mil a corretora retém igual. Só uma isenção de lei específica dispensa a retenção.
O cartão "Relatório anual de IRPF"#
Fica logo abaixo do resumo. Leva ao relatório que você usa na declaração anual: bens e direitos, rendimentos isentos, tributação exclusiva. Ver capítulo 6.
Cripto#
Se você tem cripto, aparece um cartão laranja explicando que a venda de cripto tem regime e DARF próprios, e que a apuração mensal aparece aqui junto das demais.
Meses com cripto abrem um detalhe próprio, com as vendas do mês.
Cripto tem regime e DARF próprios#
Venda de cripto não é renda variável. Ela é ganho de capital, com guia própria — ⏳ código 4600 —, paga até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Cripto negociada no Brasil#
- Isenção, tudo ou nada: se o total alienado no mês ficar até ⏳ R$ 35.000, o ganho é isento. Se passar, todo o ganho do mês é tributado — não só o excedente.
- Alíquotas progressivas sobre o ganho do mês: ⏳ 15% até R$ 5 milhões · 17,5% de R$ 5 a 10 milhões · 20% de R$ 10 a 30 milhões · 22,5% acima de R$ 30 milhões.
- Não há compensação de prejuízo. Prejuízo num mês não abate ganho de outro, nem de outro ativo. É diferente da bolsa, onde o prejuízo carrega.
Cripto em exchange no exterior#
Regime completamente diferente: ⏳ 15%, apurado uma vez por ano na declaração, junto com as outras aplicações financeiras no exterior. E aqui vale uma frase que não tem meio-termo: não existe isenção de pequeno valor no exterior. Nenhum limite salva o ganho.
No app, cadastre esse caso como Cripto (exterior). O ganho dele não aparece no cálculo mensal — vai para o Relatório anual.
A pegadinha que quase todo site erra#
⚠️ O volume do exterior conta no teto de R$ 35 mil do mês. O limite observa o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, de qualquer tipo — bitcoin, altcoin, stablecoin, NFT.
Então: você vendeu R$ 20 mil de cripto na exchange brasileira e R$ 20 mil na estrangeira no mesmo mês. O teto estourou. O ganho da parte brasileira perde a isenção e passa a ser tributado integralmente — mesmo que, olhando só a exchange do Brasil, você estivesse dentro do limite. O ganho da parte estrangeira segue no regime anual dos 15%; só o volume dela atravessa.
É por isso que o app soma as duas para decidir a isenção, e por isso avisa VERIFICAR CÂMBIO quando falta a cotação de uma operação no exterior: sem ela, ele não consegue afirmar se o mês passou do teto — e prefere avisar a chutar para o lado errado.
Atenção: autocustódia (carteira privada) de residente no Brasil conta como nacional, não como exterior. O que define é onde o ativo está custodiado ou negociado — e, na autocustódia, a residência de quem detém.
Uma armadilha de cadastro: ETF de cripto negociado na B3 (por exemplo HASH11, COIN11) não é criptoativo — é cota de fundo brasileiro. Cadastrar como cripto joga o valor no regime de ganho de capital, que é o errado.
DeCripto#
Abaixo de um divisor escrito OBRIGAÇÕES DE DECLARAR pode aparecer um cartão de borda tracejada chamado DeCripto, com a etiqueta "DECLARAÇÃO · NÃO É IMPOSTO".
Ele lista meses em que você provavelmente precisa entregar uma declaração mensal — não pagar imposto. Os meses marcados ganham a etiqueta INFORMAR.
O botão Exportar resumo do mês (CSV) salva um arquivo de conferência.
O app não transmite nem gera o arquivo oficial dessa declaração. Ele apenas sinaliza e exporta um apoio.
O que é a DeCripto — e por que ela não é imposto#
A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma obrigação de informar, mensal, separada da declaração anual de imposto de renda. Ela não gera imposto a pagar. É o Brasil se alinhando ao padrão internacional de troca automática de dados sobre criptoativos.
Quem declara#
Quase sempre, não é você. Se você opera por exchange brasileira, a própria exchange informa — todo mês, independentemente de valor. Você não precisa fazer nada.
A pessoa física só declara quando opera sem intermediação de exchange brasileira — exchange no exterior, DeFi, autocustódia ou negócio direto entre pessoas — e o valor mensal das operações passa do limite.
O limite muda de valor em 07/2026#
| Competência | Limite mensal | Norma |
|---|---|---|
| até ⏳ 06/2026 | ⏳ R$ 30.000 | IN RFB 1.888/2019 |
| a partir de ⏳ 07/2026 | ⏳ R$ 35.000 | IN RFB 2.291/2025 (DeCripto) |
É por isso que o app mostra a norma ao lado de cada mês. Aplicar R$ 35 mil a um mês de 2024 deixaria de avisar uma obrigação que existia.
O gatilho é a movimentação, não o saldo — e não são só as vendas#
Conta o valor das operações do mês: compra, venda, permuta, doação, transferência para a exchange, retirada da exchange, aluguel, dação em pagamento, emissão. Um mês só de compras de R$ 40 mil já dispara a obrigação.
Este limite não tem nada a ver com os R$ 35 mil da isenção de ganho de capital. São regras diferentes: uma decide se você informa, a outra se você paga. Coincidirem no valor a partir de 07/2026 é coincidência.
Prazo e onde entregar#
Até o último dia útil do mês seguinte àquele em que as operações ocorreram, pelo e-CAC da Receita Federal (é preciso certificado digital). Atraso, omissão ou erro sujeitam a multa.
O Fólio não transmite nem gera o arquivo oficial. Ele sinaliza os meses em que você provavelmente precisa informar — a partir do que está cadastrado como cripto no exterior — e exporta um CSV de apoio para conferência. A entrega é sua.
⚠️ Um ponto cego que é seu, não do app: autocustódia ou negócio direto com cripto nacional também conta para o limite, e o app não sabe onde a sua cripto nacional está custodiada. Se for o seu caso, some manualmente.
Apareceu "VERIFICAR CÂMBIO" num mês. O que fazer?#
Há uma operação sem cotação de câmbio informada naquele mês, então o app não consegue afirmar se o total passou do limite. Abra a operação em Operações e preencha a cotação.
O que costuma confundir#
"Sem imposto a apurar" não quer dizer que você não declara nada. O imposto mensal só existe quando há venda. Quem só compra e guarda continua tendo o que declarar na ficha de bens — está no Relatório anual.
O botão de ano muda a tela inteira, não só o cartão de cima.
Um mês pode ter DARF de mais de um código. Nesse caso são guias separadas, com códigos separados.
O que esta tela NÃO faz#
- Não emite nem paga DARF. Ela calcula o valor; a guia você gera no site da Receita.
- Não transmite declaração nenhuma.
- Não considera feriados no cálculo do vencimento.
- Não cobre o imposto anual — isso é o Relatório.
- Não substitui o seu contador. Em valores relevantes, converse com um.
Manual do usuário do Fólio Invest — descreve o comportamento do app na versão indicada no topo. Conteúdo informativo e educativo: não é consultoria tributária, contábil ou de investimentos, não é recomendação de compra, venda ou manutenção de qualquer ativo, e não substitui a orientação de um profissional para o seu caso concreto. Quando o capítulo traz regra tributária, ela foi verificada nas fontes oficiais na data indicada no próprio capítulo. A responsabilidade pela declaração é do contribuinte.