Manual do usuário · Capítulo 5
IR / DARF
Este capítulo descreve o Fólio Invest na versão 1.9.0. Se o seu app estiver em outra versão, um detalhe de tela ou de comportamento pode ser diferente.
Neste capítulo
Para que serve
mostra, mês a mês, se as suas vendas geraram imposto a pagar — e quanto.
Quinta aba da barra de baixo. Ela cuida do imposto mensal. O imposto anual, que você preenche na declaração, fica no Relatório anual de IRPF, acessível daqui.
⭐ A aba IR é um recurso do Fólio PRO. Sem a assinatura, ela abre uma tela que apresenta o que o PRO desbloqueia, em vez do cálculo. Os seus lançamentos (operações, dividendos, aportes) continuam gratuitos — o que o PRO faz é apurar o imposto a partir deles. Ver capítulo 14.
Conteúdo fiscal verificado
Conteúdo fiscal verificado em 28/07/2026 nas fontes oficiais — lei, instrução normativa e as Perguntas e Respostas do IRPF. Valores marcados com ⏳ mudam de ano em ano; revisão prevista até 31/01/2027.
O que dá para fazer aqui#
- Ver o próximo DARF a pagar e quando vence.
- Trocar o ano pelo botão de ano, no canto do cartão de resumo.
- Abrir o Relatório anual de IRPF.
- Abrir um mês e ver a apuração detalhada.
- Abrir um detalhe e ver venda por venda.
- Exportar o resumo da DeCripto, quando aplicável.
O que é DARF?#
É a guia que você usa para pagar imposto à Receita Federal. Cada tipo de imposto tem um código de três a quatro dígitos. O app mostra o código junto do valor.
O cartão RESUMO FISCAL#
- No ano corrente: Próximo DARF a pagar — o valor do mês mais recente com imposto, com a etiqueta vermelha VENCE dd/MM e o texto "em N dias" ou "vencido há N dias".
- Em anos passados: DARF do ano — a soma do ano inteiro.
- Abaixo, quando existe, Prejuízo a compensar, separado por tipo de operação.
O botão de ano no canto superior direito do cartão manda na tela inteira: resumo, lista de meses e blocos de declaração.
O que é "prejuízo a compensar"?#
É o prejuízo que ficou guardado para abater lucro futuro. Ele não desaparece — mas também não vai abater qualquer lucro.
Prejuízo só compensa dentro da mesma modalidade#
| Prejuízo em… | compensa lucro de… |
|---|---|
| operações comuns (ações, ETF, BDR, opções, à vista/termo/futuro) | operações comuns |
| day-trade | só day-trade |
| cotas de FII / Fiagro | só cotas de FII / Fiagro |
| aplicações financeiras no exterior | só aplicações financeiras no exterior |
As quatro caixas são estanques. Prejuízo de day-trade não abate lucro de swing, e vice-versa. Prejuízo na bolsa brasileira não abate ganho no exterior.
Por quanto tempo#
Na bolsa brasileira, sem prazo de validade. Prejuízo apurado em dezembro pode ser usado em qualquer mês de qualquer ano seguinte — não há restrição de mês nem de ano.
Há uma condição, e ela é o que mais se perde na prática: o prejuízo precisa estar informado no Demonstrativo de Renda Variável da declaração, no mês em que ocorreu e nos períodos seguintes, até ser todo consumido. Prejuízo que nunca entrou na declaração não é prejuízo compensável — é só um número no seu controle.
Você não pode compensar para trás. Prejuízo de um mês não abate lucro de mês anterior: a base de cálculo é mensal e já fechou.
No exterior a regra é outra, e mais apertada. A perda compensa rendimento de aplicação financeira no exterior do mesmo ano; se sobrar, compensa lucros e dividendos de entidade controlada no exterior do mesmo ano; e só o que ainda restar carrega para anos seguintes — uma única vez.
Um caso em que a norma não decidiu#
Se um mês fechou com prejuízo em ações e as vendas daquele mês ficaram ⏳ até R$ 20 mil (mês isento), esse prejuízo entra no acumulado a compensar?
Não há texto de lei que responda. A lei fala do ganho isento e cala sobre a perda. Há duas leituras defensáveis: que a perda continua sendo perda e segue a regra geral; ou que operações fora do universo tributável não geram crédito. Nenhuma das duas tem dispositivo expresso.
O Fólio adota a primeira — o prejuízo continua contando. É uma escolha entre duas leituras possíveis, não uma regra confirmada, e é a leitura que produz menos imposto. Se a outra estiver correta, o valor apurado sai a menor. Se isso for material para você, converse com um contador antes de usar o número.
O vencimento que o app mostra é confiável?#
Ele calcula o último dia útil do mês seguinte, pulando sábado e domingo — mas não considera feriados. Por isso: confira se cai em feriado; nesse caso o prazo é o dia útil anterior. O próprio app traz esse aviso abaixo da data.
O erro vai na direção ruim — a data exibida pode ser posterior à real, e quem confia nela paga em atraso, com multa e juros.
O caso prático é o fim de ano: a apuração de novembro vence em 31/12, e nenhum feriado nacional de data fixa cai em dia 30 ou 31. Nos demais meses o risco é remoto.
A lista de meses#
Cada mês é um cartão. O texto embaixo do mês diz o estado:
| Estado | O que significa |
|---|---|
| DARF a pagar | há imposto a recolher naquele mês |
| Abaixo de R$ 10 — acumula p/ o mês seguinte | o imposto apurado é pequeno demais para gerar guia agora |
| Coberto pelo IRRF retido (estimado) | a retenção estimada da corretora cobriu o imposto |
| Isento · vendas ≤ R$ 20k | houve isenção por volume de vendas |
| Sem imposto a pagar | nada a recolher |
À direita: o valor e uma etiqueta dizendo a origem — Brasil, Exterior, Cripto, ou combinações.
Toque no cartão do mês para abrir. Dentro, você vê o imposto por código (6015, 8523, 4600); toque no cartão do bloco (Brasil, Exterior ou Cripto) para chegar ao detalhe com as operações do mês.
No detalhe do mês você vê operação por operação. Além das vendas comuns, entram os fechamentos de posição vendida — quando você recomprou algo que tinha vendido a descoberto (típico de opção lançada), rotulados "Fechamento de posição vendida" (o prêmio recebido contra o custo de recompra). Quando houve isenção por volume, o resumo do mês ainda traz a linha "Dos quais R$ X isentos — vendas de ações ≤ R$ 20 mil no mês".
O que significa cada código de DARF#
| Código | Cobre |
|---|---|
| ⏳ 6015 | ganho líquido em operações de bolsa — ações, ETF, BDR, opções, cotas de FII, swing e day-trade |
| ⏳ 4600 | ganho de capital, que é o regime da cripto negociada no Brasil |
| ⏳ 8523 | ganho de capital em bens e aplicações no exterior — só para fatos geradores até 31/12/2023 |
Sobre o 8523: desde ⏳ 01/01/2024 não existe mais DARF mensal do exterior. Rendimentos e ganhos de aplicações financeiras no exterior passaram a ser apurados uma vez por ano, na declaração, a ⏳ 15%. Se você vê 8523 no app, é porque o mês é de 2023 ou anterior, e o valor ali é informativo.
E o Fólio não calcula o imposto do exterior desse período antigo. É recusa deliberada, não falha: aquele regime dependia de saber a origem dos recursos — se você comprou o ativo com reais remetidos ou com dólares que já estavam lá fora —, porque isso decidia se a variação cambial era tributada. O app não tem esse dado. Ele também tinha isenção de ⏳ R$ 35.000 por mês e não admitia compensar prejuízo. Um número plausível calculado sem esses três elementos seria pior que nenhum número. Para declarar anos antigos, procure um contador.
O prazo, e o piso de R$ 10#
O DARF vence no último dia útil do mês seguinte àquele em que o ganho foi apurado.
⏳ Não se paga DARF abaixo de R$ 10. Quando o imposto do mês fica abaixo disso, ele não é recolhido agora: soma-se ao imposto dos meses seguintes, do mesmo código, até o total alcançar R$ 10. É por isso que um mês pode aparecer como "Abaixo de R$ 10 — acumula p/ o mês seguinte" mesmo tendo dado lucro. Cada código acumula por conta própria: 6015 e 4600 não se somam.
A isenção por volume de vendas#
São isentos os ganhos com ações, no mercado à vista, se o total das alienações desse ativo no mês não passar de ⏳ R$ 20.000. Três coisas que quase todo mundo erra:
- O limite é de vendas, não de lucro. Vender R$ 19.000 e lucrar R$ 15.000 é isento; vender R$ 21.000 e lucrar R$ 300 não é.
- Passou do limite, tributa o ganho inteiro. Não é faixa: não se tributa só o excedente.
- Só ações. A isenção não cobre day-trade, cotas de ETF de ações, resgate de fundo de ações, FII, opções nem futuros. Ouro como ativo financeiro tem limite próprio de ⏳ R$ 20.000, em separado.
O IRRF retido ("dedo-duro")#
A corretora retém uma fatia mínima do imposto na própria operação, e informa a Receita — daí o apelido. São ⏳ 0,005% sobre o valor das vendas comuns e ⏳ 1% sobre o resultado positivo de day-trade.
Essa retenção não é imposto extra: é antecipação. Ela pode ser abatida do DARF do mês, e o que sobrar de um mês vale para os meses seguintes do mesmo ano.
Duas armadilhas:
- A retenção de 0,005% é dispensada quando o valor a reter fica em ⏳ R$ 1,00 ou menos no mês. Como R$ 1,00 corresponde a R$ 20.000 de vendas, na prática só há retenção acima desse volume. É coincidência aritmética com o limite da isenção, não a mesma regra — não confunda as duas.
- Ter o ganho isento não dispensa a retenção. No mês isento pelos R$ 20 mil a corretora retém igual. Só uma isenção de lei específica dispensa a retenção.
O cartão "Relatório anual de IRPF"#
Fica logo abaixo do resumo. Leva ao relatório que você usa na declaração anual: bens e direitos, rendimentos isentos, tributação exclusiva. Ver capítulo 6.
Cripto#
Se você tem cripto, aparece um cartão laranja explicando que a venda de cripto tem regime e DARF próprios, e que a apuração mensal aparece aqui junto das demais.
Meses com cripto abrem um detalhe próprio, com as vendas do mês.
Cripto tem regime e DARF próprios#
Venda de cripto não é renda variável. Ela é ganho de capital, com guia própria — ⏳ código 4600 —, paga até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Cripto negociada no Brasil#
- Isenção, tudo ou nada: se o total alienado no mês ficar até ⏳ R$ 35.000, o ganho é isento. Se passar, todo o ganho do mês é tributado — não só o excedente.
- Alíquotas progressivas sobre o ganho do mês: ⏳ 15% até R$ 5 milhões · 17,5% de R$ 5 a 10 milhões · 20% de R$ 10 a 30 milhões · 22,5% acima de R$ 30 milhões.
- Não há compensação de prejuízo. Prejuízo num mês não abate ganho de outro, nem de outro ativo. É diferente da bolsa, onde o prejuízo carrega.
Cripto em exchange no exterior#
Regime completamente diferente: ⏳ 15%, apurado uma vez por ano na declaração, junto com as outras aplicações financeiras no exterior. E aqui vale uma frase que não tem meio-termo: não existe isenção de pequeno valor no exterior. Nenhum limite salva o ganho.
No app, cadastre esse caso como Cripto (exterior). O ganho dele não aparece no cálculo mensal — vai para o Relatório anual.
A pegadinha que quase todo site erra#
⚠️ O volume do exterior conta no teto de R$ 35 mil do mês. O limite observa o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, de qualquer tipo — bitcoin, altcoin, stablecoin, NFT.
Então: você vendeu R$ 20 mil de cripto na exchange brasileira e R$ 20 mil na estrangeira no mesmo mês. O teto estourou. O ganho da parte brasileira perde a isenção e passa a ser tributado integralmente — mesmo que, olhando só a exchange do Brasil, você estivesse dentro do limite. O ganho da parte estrangeira segue no regime anual dos 15%; só o volume dela atravessa.
É por isso que o app soma as duas para decidir a isenção, e por isso avisa VERIFICAR CÂMBIO quando falta a cotação de uma operação no exterior: sem ela, ele não consegue afirmar se o mês passou do teto — e prefere avisar a chutar para o lado errado.
Atenção: autocustódia (carteira privada) de residente no Brasil conta como nacional, não como exterior. O que define é onde o ativo está custodiado ou negociado — e, na autocustódia, a residência de quem detém.
Uma armadilha de cadastro: ETF de cripto negociado na B3 (por exemplo HASH11, COIN11) não é criptoativo — é cota de fundo brasileiro. Cadastrar como cripto joga o valor no regime de ganho de capital, que é o errado.
DeCripto#
Abaixo de um divisor escrito OBRIGAÇÕES DE DECLARAR pode aparecer um cartão de borda tracejada chamado DeCripto, com a etiqueta "DECLARAÇÃO · NÃO É IMPOSTO".
Ele lista meses em que você provavelmente precisa entregar uma declaração mensal — não pagar imposto. Os meses marcados ganham a etiqueta INFORMAR.
O botão Exportar resumo do mês (CSV) salva um arquivo de conferência.
O app não transmite nem gera o arquivo oficial dessa declaração. Ele apenas sinaliza e exporta um apoio.
O que é a DeCripto — e por que ela não é imposto#
A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma obrigação de informar, mensal, separada da declaração anual de imposto de renda. Ela não gera imposto a pagar. É o Brasil se alinhando ao padrão internacional de troca automática de dados sobre criptoativos.
Quem declara#
Quase sempre, não é você. Se você opera por exchange brasileira, a própria exchange informa — todo mês, independentemente de valor. Você não precisa fazer nada.
A pessoa física só declara quando opera sem intermediação de exchange brasileira — exchange no exterior, DeFi, autocustódia ou negócio direto entre pessoas — e o valor mensal das operações passa do limite.
O limite muda de valor em 07/2026#
| Competência | Limite mensal | Norma |
|---|---|---|
| até ⏳ 06/2026 | ⏳ R$ 30.000 | IN RFB 1.888/2019 |
| a partir de ⏳ 07/2026 | ⏳ R$ 35.000 | IN RFB 2.291/2025 (DeCripto) |
É por isso que o app mostra a norma ao lado de cada mês. Aplicar R$ 35 mil a um mês de 2024 deixaria de avisar uma obrigação que existia.
O gatilho é a movimentação, não o saldo — e não são só as vendas#
Conta o valor das operações do mês: compra, venda, permuta, doação, transferência para a exchange, retirada da exchange, aluguel, dação em pagamento, emissão. Um mês só de compras de R$ 40 mil já dispara a obrigação.
Este limite não tem nada a ver com os R$ 35 mil da isenção de ganho de capital. São regras diferentes: uma decide se você informa, a outra se você paga. Coincidirem no valor a partir de 07/2026 é coincidência.
Prazo e onde entregar#
Até o último dia útil do mês seguinte àquele em que as operações ocorreram, pelo e-CAC da Receita Federal (é preciso certificado digital). Atraso, omissão ou erro sujeitam a multa.
O Fólio não transmite nem gera o arquivo oficial. Ele sinaliza os meses em que você provavelmente precisa informar — a partir do que está cadastrado como cripto no exterior — e exporta um CSV de apoio para conferência. A entrega é sua.
⚠️ Um ponto cego que é seu, não do app: autocustódia ou negócio direto com cripto nacional também conta para o limite, e o app não sabe onde a sua cripto nacional está custodiada. Se for o seu caso, some manualmente.
Apareceu "VERIFICAR CÂMBIO" num mês. O que fazer?#
Há uma operação sem cotação de câmbio informada naquele mês, então o app não consegue afirmar se o total passou do limite. Abra a operação em Operações e preencha a cotação.
O que costuma confundir#
"Sem imposto a apurar" não quer dizer que você não declara nada. O imposto mensal só existe quando há venda. Quem só compra e guarda continua tendo o que declarar na ficha de bens — está no Relatório anual.
O botão de ano muda a tela inteira, não só o cartão de cima.
Um mês pode ter DARF de mais de um código. Nesse caso são guias separadas, com códigos separados.
O que esta tela NÃO faz#
- Não emite nem paga DARF. Ela calcula o valor; a guia você gera no site da Receita.
- Não transmite declaração nenhuma.
- Não considera feriados no cálculo do vencimento.
- Não cobre o imposto anual — isso é o Relatório.
- Não substitui o seu contador. Em valores relevantes, converse com um.
Manual do usuário do Fólio Invest — descreve o comportamento do app na versão indicada no topo. Conteúdo informativo e educativo: não é consultoria tributária, contábil ou de investimentos, não é recomendação de compra, venda ou manutenção de qualquer ativo, e não substitui a orientação de um profissional para o seu caso concreto. Quando o capítulo traz regra tributária, ela foi verificada nas fontes oficiais na data indicada no próprio capítulo. A responsabilidade pela declaração é do contribuinte.